Projetos e Consultoria

Planos Diretores das Regionais Administrativas da Pampulha e de Venda Nova

Ano: 2011 e 2012
Local:
Belo Horizonte/MG
Contratante:
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

O objetivo principal dos Planos Diretores das nove regionais administrativas que compõem o município de Belo Horizonte foi a revisão de parâmetros e zoneamentos da legislação municipal e a espacialização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, já regulamentados em nível municipal, mas ainda dependentes de estudos específicos para subsidiar suas diferentes formas de implementação.

Os planos empregaram a metodologia indicada pela Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano (SMAPU), responsável pela condução dos trabalhos, que, além de um investimento inicial no conhecimento da dinâmica urbana vigente e das tendências face à aplicação da legislação em vigor, abrangia proposta de reestruturação urbana, visando conferir maior sustentabilidade ao território segundo a capacidade de suporte ambiental e das infraestruturas instaladas e previstas para cada região. No que se refere aos instrumentos de política urbana, tinha-se como fundamento a reorientação do processo de evolução socioeconômica e físico-territorial da região, voltado para uma distribuição mais igualitária dos ônus e benefícios da urbanização nas diversas áreas da cidade.

A Práxis foi responsável pelos planos das regionais Pampulha e Venda Nova, enquanto a regional Norte ficou a cargo da Prefeitura Municipal e, as demais regionais, de outra empresa contratada. Estes planos se destacam pela metodologia construída em conjunto, utilizando amplamente Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e análise multicritérios, além de campanhas interdisciplinares de campo e oficinas participativas com a população.

Os produtos dos Planos Regionais subsidiaram a proposta do Poder Executivo levada à IV Conferência Municipal de Política Urbana, que teve como finalidade propor, com a participação da sociedade civil, a revisão de normas que regem a política urbana do município, para posterior apreciação e aprovação pelos representantes do Poder Legislativo Municipal.